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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6405, de 4 de abril de 1989

Nº 6405/1989

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. João Bráulio Ferraz" o Ambulatório de Especialidade da SUDS, em Bauru.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1989.

ORESTES QUERCIA

José Arisrodemo Pinotti

Secretário da Saúde

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de abril de 1989.

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