Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6404, de 14 de outubro de 1961

Nº 6404/1961

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criados subcentros de saúde nos distritos de Ribeirão Corrente, Restinga e Jeriquara, no município de Franca.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação das unidades sanitárias ora criadas consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Fauze Carlos

Publicada na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo