São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6400, de 4 de abril de 1989
Nº 6400/1989
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Aparecida Ferreira Dourado de Carvalho" a Escola Estadual de 1.° Grau do km 25, no Município de Embu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de abril de 1989.