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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6400, de 14 de outubro de 1961

Nº 6400/1961

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Art. 1.
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LEI N. 6.400, DE 14 DE OUTUBRO DE 1961

Dá denominação a estabelecimento de ensino

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Grupo Escolar Vereador Pedro Tofano" o grupo escolar do distrito de Montalvão, município de Presidente Prudente.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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