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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6399, de 14 de outubro de 1961

Nº 6399/1961

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Escola Normal em Neves Paulista.
Art. 2.
- A instalação do estabelecimento a que se refere o artigo anterior fica condicionada à doação, pelo município interessado, de terreno e prédio próprios.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Escola Normal ora criada consignará dotações adequadas ao custeiro das despesas respectivas.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor GEral, Substituto

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