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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6396, de 14 de outubro de 1961

Nº 6396/1961

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Escola de Iniciação Agrícola no município de Santa Bárbara D'Oeste.
Art. 2.
- A instalação da escola ora criada fica condicionada à doação, por parte da Prefeitura ou de particular, de imóvel e demais benfeitorias indispensáveis.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do referido estabelecimento de ensino consignará as dotações destinadas a atender às respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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