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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6394, de 28 de março de 1989

Nº 6394/1989

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Abraão Coutinho Vieira" o Centro de Saúde I Apiaí, em Apiaí.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Saúde

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 1989.

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