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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6391, de 28 de março de 1989

Nº 6391/1989

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Yoshio Ninomiya" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Colégio I, no Subdistrito de Campo Limpo, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 1989.

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