São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 639, de 13 de fevereiro de 1950
Nº 639/1950
LEI N. 639, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1950
Considera de utilidade pública a "Sociedade Operária Beneficente", de Pindamonhangaba, e a "Sociedade Humanitária", de Vargem Grande do Sul.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.