Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6389, de 14 de outubro de 1961

Nº 6389/1961

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 6.389, DE 14 DE OUTUBRO DE 1961

Reconhece sociedade civil como de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Casa dos Menores de Cajuru", com sede na cidade de Cajuru.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Antonio Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo