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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6387, de 12 de outubro de 1961

Nº 6387/1961

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LEI N. 6.387, DE 12 DE OUTUBRO DE 1961

Dá denominação a estabelecimento de ensino

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei :

Art. 1.
- Passa a denominar-se Grupo Escolar "Dr. João Baptista de Mello Peixoto Júnior", o Grupo Escolar do distrito de Irapê, do município de Chavantes.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de outubro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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