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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6383, de 28 de março de 1989

Nº 6383/1989

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Júlio Budiski" a rodovia SP-501, no trecho compreendido entre os Municípios de Presidente Prudente e Irapuru.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Walter Bernardes Nory

Secretário dos Transportes

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 1989.

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