São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6381, de 11 de outubro de 1961
Nº 6381/1961
LEI N. 6.381, DE 11 DE OUTUBRO DE 1961
Dispõe sôbre instituição de funções gratificadas no Quadro do Ensino
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto