São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 638, de 9 de fevereiro de 1950
Nº 638/1950
LEI N. 638, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1950
Dispõe sôbre funcionamento como Colégio do Ginásio que constitui o curso fundamental da Escola Normal de Itapeva.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral