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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 638, de 9 de fevereiro de 1950

Nº 638/1950

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 638, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1950

Dispõe sôbre funcionamento como Colégio do Ginásio que constitui o curso fundamental da Escola Normal de Itapeva.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a funcionar como Colégio, uma vez obtida a autorização federal, o Ginásio que constitui o curso fundamental da Escola Normal de Itapeva.
Art. 2.
- As verbas necessárias para ocorrer às despesas resultantes da execução desta lei serão consignadas no orçamento para o exercício em que se der a instalação do Colégio a que se refere o artigo anterior.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

José de Moura Resende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de fevereiro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral

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