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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 638, de 13 de maio de 1975

Nº 638/1975

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LEI N. 638, DE 13 DE MAIO DE 1975

Declara de utilidade pública o S.O.S. - Serviço de Obras Sociais, com sede em Sorocaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o S.O.S. - Serviço de Obras Sociais, com sede em Sorocaba.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mario de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de maio de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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