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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6379, de 11 de outubro de 1961

Nº 6379/1961

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um grupo escolar no Patrimônio Salgado Filho, em Junqueirópolis.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a inslação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de outubro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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