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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6377, de 11 de outubro de 1961

Nº 6377/1961

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) à Comissão Executiva do II Congresso Estadual de Cooperativismo, destinado a atender a despesas com a organização e realização do conclave.
Art. 2.
- A despesa com a execução desta lei correrá à conta da verba n. 263-8.89.4-446-1 - Contribuição para custeio de serviço de utilidade pública, do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Gastão Eduardo de Bueno Vidigal

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de outubro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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