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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6371, de 11 de outubro de 1961

Nº 6371/1961

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A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na quaiidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida à D. Benedita da Conceição, viúva de Belisário Antônio Pinheiro, ex-funcionário da Superintendência dos Serviços do Café, a pensão vitalícia e mensal de Cr$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos cruzeiros) .
Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1961.

Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1961.

Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto

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