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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6370, de 10 de outubro de 1961

Nº 6370/1961

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Os vencimentos dos cargos de chefia correspondentes às carreiras universitárias abrangidas pela equiparação operada pelas Leis n. 2.751 e 3.721, de 2 de outubro de 1954 e 14 de janeiro de 1957, respectivamente, ficam fixados no padrão "Z", no período de 26 de janeiro de 1957 a 30 de junho de 1980.
Art. 2.
- Ficam fixados no padrão "Z-1", no período de 26 de janeiro de 1957 a 14 de janeiro de 1959, os vencimentos dos (... vetado ...) cargos abrangidos pelo artigo 6º da Lei 5.225, de 13 de janeiro de 1959.
Art. 3.
- O Departamento Estadual de Administração fará publicar dentro de 10 (dez) dias, a contar da vigência desta lei, a relação normal dos funcionários (... vetado ...), cujos cargos estejam compreendidos na fixação de vencimentos de que tratam os artigos anteriores.
Parágrafo único- À vista da relação nominal a que se refere êste artigo, serão apostilados pelos Secretários de Estado e pelo Reitor da Universidade de São Paulo os títulos dos funcionários que dela figurarem.
Art. 4.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 21.974.406,80 (vinte e um milhões, novecentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e seis cruzeiros e oitenta centavos).
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de outubro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Antonio Queiroz Filho

Gastão Eduardo de Bueno Vidigal

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Francisco de Paula Machado de Campos

Virgílio Lopes da Silva

Marcio Ribeiro Porto

Paulo Marzagão Fauze Carlos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de outubro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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