São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 637, de 9 de fevereiro de 1950
Nº 637/1950
LEI N. 637, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1950
Institui o "Dia do Ferroviário Paulista" a se comemorar a 12 de outubro de cada ano.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez
José de Moura Resende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral