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Lei Estadual de São Paulo nº 637, de 13 de maio de 1975

Nº 637/1975

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Art. 1.
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LEI N. 637, DE 13 DE MAIO DE 1975

Dá denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Antonio Francisco d'Ávila" ao Ginásio Estadual de Ipuã

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau "Antonio Francisco d'Ávila" o Ginásio Estadual de Ipuã.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de maio de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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