São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6366, de 6 de outubro de 1961
Nº 6366/1961
LEI N. 6.366, DE 6 DE OUTUBRO DE 1961
Dá denominação a ginásio estadual
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto