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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6365, de 6 de outubro de 1961

Nº 6365/1961

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada um ginásio estadual na Vila Anglo-Brasileira, nesta Capital.
Art. 2.
- O estabelecimento de ensino de que trata o artigo anterior, funcionará, em período noturno, no edifício do Grupo Escolar «Clóvis Bevilaqua», enquanto não possuir instalações próprias.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do ginásio ora criado consignará dotações necessárias a atender às respectivas despesas.

Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 6 de outubro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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