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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6364, de 29 de dezembro de 1988

Nº 6364/1988

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Fábio Junqueira Franco" a Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Habitacional Christiano Carvalho, em Barretos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1988.

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