Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6360, de 6 de outubro de 1961

Nº 6360/1961

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 6.360, DE 6 DE OUTUBRO DE 1961

Dispõe sôbre a elevação à Primeira Classe, da Delegacia de Polícia de Ribeirão Prêto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica elevada à 1.ª Classe a Delegacia de Polícia de Ribeirão Prêto.

Artigo 2.° - Esta lei entará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Virgílio Lopes da Silva

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo