São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6360, de 29 de dezembro de 1988
Nº 6360/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Investigador de Polícia Benedito Benício Baliero" a Delegacia Seccional de Policia de Adamantina, em Adamantina.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data dc sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1988.