São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 636, de 13 de maio de 1975
Nº 636/1975
LEI N. 636, DE 13 DE MAIO DE 1975
Declara de utilidade pública a Sociedade Assistencial ao Menor de Dourado - «SALMER», com sede em Dourado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de maio de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.