São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6359, de 29 de dezembro de 1988
Nº 6359/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legeslativa, aos 29 de dezembro de 1988.
Leia-se como se segue e não como foi publicada
(Projeto de lei n.º 808/87, do deputado Jorge Tadeu Mudalen).