São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6357, de 6 de outubro de 1961
Nº 6357/1961
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GastÃo Eduardo de Bueno Vidigal
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.