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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6357, de 6 de outubro de 1961

Nº 6357/1961

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito do Cr$ 510.000,000,00 (quinhentos e dez milhões de cruzeiros) suplementar à verba n. 236-8.51 3 Material de Consumo, consignada, no orçamento, ao Departamento da Produção Vegetal, e destinada à aquisição de sementes de algodão.
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício na rubrica "Rendas Diversas - Venda de Sementes de Algodão".
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

GastÃo Eduardo de Bueno Vidigal

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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