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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6356, de 29 de dezembro de 1988

Nº 6356/1988

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Fundação Pró-Menor de Salto", com sede em Salto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

José Eduardo de Barros Poyares

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça

José Wilson Toni

Secretário da Promoção Social

Alda Marco Antonio

Secretária do Menor

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1988

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