São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6355, de 2 de outubro de 1961
Nº 6355/1961
LEI N. 6.355, DE 2 DE OUTUBRO DE 1961
Dispõe sôbre a denominação da Casa da Lavoura de Charqueada
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
LEI N. 6.355, DE 2 DE OUTUBRO DE 1961