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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6354, de 29 de dezembro de 1988

Nº 6354/1988

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dom Bosco" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro de Santa Maria II, em São Carlos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Chopian Tavares de Lima

Secretário da Educação

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1988.

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