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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6353, de 29 de dezembro de 1988

Nº 6353/1988

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo", com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

José Eduardo de Barros Poyares

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1988.

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