São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6350, de 28 de setembro de 1961
Nº 6350/1961
LEI N. 6.350, DE 28 DE SETEMBRO DE 1961
Reconhece sociedade civil como de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 da setembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto