São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 635, de 9 de fevereiro de 1950
Nº 635/1950
LEI N. 635, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1950
Dispõe sôbre denominação do Ginásio Estadual de Garça.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Brasilio Machado Netto, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos têrmos do artigo 24, parágrafo 2.°, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1950.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1950.