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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 635, de 13 de maio de 1975

Nº 635/1975

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Art. 1.
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LEI N. 635, DE 13 DE MAIO DE 1975

Declara de utilidade pública a Creche e Berçário «João XXIII», com sede em Laranjal Paulista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Creche e Berçário «João XXIII», com sede em Laranjal Paulista.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de maio de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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