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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6348, de 28 de setembro de 1961

Nº 6348/1961

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LEI N. 6.348, DE 28 DE SETEMBRO DE 1961

Declara de utilidade pública o "Lar Escola da Divina Providência", de Amparo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Lar Escola da Divina Providência" de Amparo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Antonio Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 da setembro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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