São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6347, de 28 de setembro de 1961
Nº 6347/1961
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral - Substituto
Retificação
Onde se lê:
Artigo 2º. - A lei orçamentária de exercício em que se...
Leia-se:
- A lei orçamentária do exercício em que se...
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.