São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6344, de 28 de setembro de 1961
Nº 6344/1961
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Gôverno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Retificação
No
Artigo 1º. - Onde se lê:
...do Departamento de Engenharia Mecânicada Agricultura (DEMA)
Leia-se:
...do Departamento de Engenharia Mecânica da Agricultura (DEMA).
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.