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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6344, de 28 de setembro de 1961

Nº 6344/1961

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Pôsto de Mecanização Agrícola, de Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura (DEMA), no município de Jales.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do posto de mecanização agrícola ora criado consignará dotações adequadas a ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Gôverno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

Retificação

No

Artigo 1º. - Onde se lê:

...do Departamento de Engenharia Mecânicada Agricultura (DEMA)

Leia-se:

...do Departamento de Engenharia Mecânica da Agricultura (DEMA).

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