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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6342, de 28 de dezembro de 1988

Nº 6342/1988

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia da Iluminação", em homenagem a todas as atividades profissionais ligadas ao setor da lluminação, a ser comemorado no dia 21 de outubro de cada ano.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

João Oswaldo Leiva

Secretário de Energia e Saneamento

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 1988.

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