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Lei Estadual de São Paulo nº 634, de 6 de fevereiro de 1950

Nº 634/1950

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LEI N. 634, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1950

Dispõe sôbre a concessão de auxílio à Associação Paulista de Assistência ao Doente de Lepra.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Brasilio Machado Netto, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos têrmos do artigo 24, paragrafo 2.°, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedido à Associação Paulista de Assistência ao Doente de Lepra um auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado ao incremento de suas atividades.
Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da Verba n. 16-8.98.4 - Despesas Diversas, do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor a 1.º de janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1950.

a)Brasilio Machado Netto - Presidente.

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1950.

a)Oswaldo Pereira da Fonseca - Diretor Geral.

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