São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 634, de 6 de fevereiro de 1950
Nº 634/1950
LEI N. 634, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1950
Dispõe sôbre a concessão de auxílio à Associação Paulista de Assistência ao Doente de Lepra.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Brasilio Machado Netto, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos têrmos do artigo 24, paragrafo 2.°, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor a 1.º de janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1950.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1950.