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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 634, de 13 de maio de 1975

Nº 634/1975

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LEI N. 634, DE 13 DE MAIO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau «Senador José Ermírio de Moraes» à Unidade Integrada de 1.° Grau «Votocel» de Votorantim

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau «Senador José Ermírio de Moraes», a Unidade Integrada de 1.° Grau «Votocel», de Votorantim.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de maio de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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