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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6339, de 28 de setembro de 1961

Nº 6339/1961

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Lar Irmã Maria Angela (Lelma), de Campinas.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Antonio Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado nos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1961.

João Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

Retificação

Onde se lê:

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assmebléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Leia-se:

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

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