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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6337, de 28 de dezembro de 1988

Nº 6337/1988

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública o Centro de Prevenção e Reabilitação de Deficiência da Visão - "PRÓ-VISÃO", com sede em São José dos Campos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

José Eduardo de Barros Poyares

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Saúde

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 1988.

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