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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6336, de 28 de dezembro de 1988

Nº 6336/1988

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Art. 1.
1 artigo

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Carcereiro Benedito Monteiro" a Delegacia de Policia do 13.º Distrito Policial, do Bairro da Casa Verde, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Luiz Antonio Fleury Filho

Secretario da Segurança Pública

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 1988.

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