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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6334, de 28 de setembro de 1961

Nº 6334/1961

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Escola Industrial em Tanabi.
Art. 2.
- A instalação da escola ora criada fica condicionada à doação ao Estado de terreno e edifício adequados ao seu funcionamento.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino de que trata esta lei consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral - Substituto

Retificação

No

Artigo 2º. - Onde se lê:

...fica condicionada à doação ao Estado de terreno e difício adequados ao seu funcionamento.

Leia-se:

...fica condicionada à doação ao Estado de terreno e edifício adequados ao seu funcionamento.

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