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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6330, de 28 de setembro de 1961

Nº 6330/1961

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LEI N. 6.330, DE 28 DE SETEMBRO DE 1961

Dá denominação a Pôsto de Puericultura

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Benedito Isaac Pires" o atual Pôsto de Puericultura de Caucaia ao Alto, em Cotia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as diposições em contrário.

Palácio da Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Fauze Carlos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor-Geral - Substituto

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