São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6330, de 28 de setembro de 1961
Nº 6330/1961
LEI N. 6.330, DE 28 DE SETEMBRO DE 1961
Dá denominação a Pôsto de Puericultura
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 3.° - Revogam-se as diposições em contrário.
Palácio da Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor-Geral - Substituto