São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 633, de 9 de maio de 1975
Nº 633/1975
LEI N. 633, DE 9 DE MAIO DE 1975
Dá denominação a estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Leonel Júlio, na qualidade de seu presidente, promulgo nos termos do
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Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 9 de maio de 1975.
LEONEL JÚLIO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1975.
Andyara Klopstock Sproesser, Diretor Geral - Substituto