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Lei Estadual de São Paulo nº 633, de 9 de maio de 1975

Nº 633/1975

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4 Art. 1.
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LEI N. 633, DE 9 DE MAIO DE 1975

Dá denominação a estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Leonel Júlio, na qualidade de seu presidente, promulgo nos termos do

4

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 2.° Grau "João Otávio dos Santos" o Colégio Técnico Industrial de Santos..

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 9 de maio de 1975.

LEONEL JÚLIO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1975.

Andyara Klopstock Sproesser, Diretor Geral - Substituto

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