São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6328, de 28 de setembro de 1961
Nº 6328/1961
LEI N. 6.328, DE 28 DE SETEMBRO DE 1961
Reconhece como instituição de utilidade pública a Associação das Espôsas dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral - Substituto