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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6323, de 28 de setembro de 1961

Nº 6323/1961

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um ginásio estadual na Vila Rio Branco, município de Itapetininga.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do ginásio ora criado consignará dotações necessárias a atender às respectivas despesas.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigpr na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Gôverno, aos 28 de setembro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral - Substituto

Retificação

No

Artigo 2º. - Onde se lê:

...dotações necessárias a atender às espectivas despesas.

Leia-se:

...dotações necessárias a atender às respectivas despesas,

Citada por 1 norma

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