São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6323, de 28 de setembro de 1961
Nº 6323/1961
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigpr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Gôverno, aos 28 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral - Substituto
Retificação
No
Artigo 2º. - Onde se lê:
...dotações necessárias a atender às espectivas despesas.
Leia-se:
...dotações necessárias a atender às respectivas despesas,
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.